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| CURSO
DE MESTRADO EM GERONTOLOGIA SOCIAL |
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| APRESENTAÇÃO |
O
curso de mestrado em Gerontologia Social será
ministrado através de 4 (quatro) módulos
presenciais intensivos a serem realizados em Julho/2008,
janeiro/2009, julho/2009 e Janeiro/2010 na sede da Universidad
Iberoamericana (UNIBE), Calle 15 de Agosto esquina Ygatimí,
no centro da cidade de Asunción, capital da República
do Paraguai. |
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| PERFIL
DE INGRESSO |
Poderão
candidatar ao mestrado, os portadores de diploma de
Curso de Bacharelado em Medicina, Nutrição,
Fisioterapia, Odontologia, Psicologia, Serviço
Social, Educação Física, Enfermagem,
entre outros cursos.
Além
dos Cursos de Bacharelado nas áreas acima-mencionadas,
também poderão candidatar ao curso de
mestrado em Gerontologia Social os portadores de diploma
de Curso de Licenciatura Plena e de Tecnólogo.
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| PERÍODO
& LOCAL DE INSCRIÇÃO |
As
inscrições serão realizadas no
período de 15 (quinze) de Fevereiro a 20 (vinte)
de Junho de 2008, através dos correios, por meio
de Sedex, para o endereço postal abaixo-mencionado: |
| Instituto
Latino-Americano de Relações Exteriores
– ILAREX
CNPJ nº 07.036.259/0001-31
Rua Guanabara, 784-B/ ILAPEC, 1º Andar,
Bairro Pacoval
Entre as Avenidas Alagoas e Sergipe
CEP: 68.908-360 – Macapá –
Amapá – Brasil |
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O
formulário de inscrição do candidato
poderá ser adquirido, acessando o arquivo abaixo-mencionado |
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| DOCUMENTAÇÃO
PARA INSCRIÇÃO |
Os
documentos necessários para a inscrição
no processo de admissão ao curso de mestrado
são:
- 2
cópias do Curriculum Vitae, acompanhado da
respectiva documentação comprobatória;
- 2
cópias autenticadas em cartório do
diploma de curso de graduação, com
seu respectivo histórico escolar;
- 2
cópias autenticadas em cartórios do
documento de CPF e de Identidade (RG);
- 2
fotos 3x4, recentes;
- Comprovante
de pagamento da taxa de inscrição,
no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), Bando Bradesco,
conta-corrente nº 74.000-4, agência nº
523-1, a favor da Academia Brasileira de Ensino
Superior (ABES).
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| PROCESSO
DE ADMISSÃO & RESULTADO DOS APROVADOS |
Como
se trata de curso ministrado no exterior, a admissão
será imediata, de acordo com a documentação
solicitada para a inscrição, sendo o resultado
confirmado ao candidato logo após o recebimento
do Sedex. |
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| MATRÍCULAS
& INVESTIMENTO |
O
protocolo de matrícula deverá ser realizado
através da Secretaria Acadêmica do ILAREX,
por meio de Sedex, conforme orientação
a ser feita para os procedimentos de legalização
consular dos documentos, por parte do ILAREX, junto
à Embaixada do Paraguai em Brasília-DF,
junto ao Ministério de Educação
e Cultura do Paraguai e junto ao Ministério das
Relações Exteriores do Paraguai, em Asunción,
Paraguai.
O
Curso de Mestrado em Gerontologia Social é financiado
pelo ILAREX em 48 (quarenta e oito) mensalidades fixas
no valor de R$ 364,00 (Trezentos e Sessenta e Quatro
Reais), devendo a primeira mensalidade ser paga, no
ato da matrícula. |
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| DEDUÇÃO
NO IMPOSTO DE RENDA DO BRASIL |
O
Curso de Mestrado em Gerontologia Social da Universidad
Iberoamericana (UNIBE) é o único curso
da área ministrado na República do Paraguai
que permite ser deduzido na Declaração
Anual de Imposto de Renda na República Federativa
do Brasil, referentes a gastos com educação,
tendo em vista que o ILAREX recolhe, ao poder público,
todos os encargos (federais, estaduais e municipais)
obrigatórios na prestação de serviço. |
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| VALIDADE
DO DIPLOMA NO BRASIL |
Juridicamente,
os diplomas dos cursos de mestrado e de doutorado de
instituições de ensino superior de países
do Mercosul e ministrados, em suas respectivas sedes,
no exterior, conforme à legislação
do respectivo país de origem, tem validade automática
em território brasileiro para o exercício
de atividades de docência (ensino) e de pesquisas
nas instituições de ensino superior, mediante
Acordo de admissão de Títulos emitidos
por países do Mercosul, promulgado no Brasil
pelo Decreto Presidencial nº 5.518, de 23 de agosto
de 2005, e publicado no Diário Oficial da União,
em 24 de agosto de 2005. |
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Em
conformidade com a nota de esclarecimento da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), agência do Ministério
da Educação da República Federativa
do Brasil, de 9 (nove) de dezembro de 2005, “O
Acordo de Admissão de Títulos emitidos
por países do Mercosul, promulgado pelo Decreto
presidencial nº 5.518, de 23 de agosto de 2005,
aplica-se, exclusivamente, aos diplomas decorrentes
de estudos realizados em território argentino,
uruguaio ou paraguaio, em curso ministrado conforme
a legislação do respectivo país”. |
| |
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Também,
em conformidade com o § 2º do Ofício
Circular nº 152/2005/MEC/SESU/GAB, emitido em 2
(dois) de dezembro de 2005 pelo Excelentíssimo
Senhor Secretário de Educação Superior
(SESU), Nelson Maculan, esclarece aos dirigentes de
instituições brasileiras de ensino superior
que: “O referido Acordo trata da admissão
automática de títulos e graus universitários
dos estados partes do Mercosul para o exercício
de atividades acadêmicas nas instituições
definidas em seu Artigo Primeiro”. |
| |
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Eis,
abaixo-mencionado, diversas referências que regulamentam,
juridicamente, jurisprudência ou amparo legal,
sobre a validade, no território brasileiro, do
diploma de mestrado obtido junto ao Instituto Superior
de Educación Doutor Raúl Peña,
conforme legislação em vigor: |
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-
Cópia do 3º Artigo nº 48, da LDB,
que trata sobre a revalidação de diploma
de curso de mestrado e de curso de doutorado no
território brasileiro;
-
TRF4 concede a três médicos formados
no exterior direito ao registro dos diplomas –
Processos: AI 2004.04.01.028630-0, 2004.04.01.028721-2
e 2004.04.01.028778-9/RS, do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (www.trf4.gov.br).
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| REVALIDAÇÃO
DO DIPLOMA |
Juridicamente,
de acordo com o Decreto Presidencial nº
5.518, não é necessário
revalidar o diploma de mestrado ou de doutorado de cursos
realizados na sede de origem de universidades do Mercosul,
quando se trata para o exercício de docência
e de pesquisa por parte de docentes de instituições
brasileiras de ensino superior.
CÓPIA
DO DECRETO PRESIDENCIAL nº 5.518
CÓPIA
DO OFÍCIO CIRCULAR nº 152/2005-MEC/SESU/GAB
Se
por algum motivo, ocorrer indeferimento por parte da
instituição brasileira de ensino superior
onde o docente trabalha, na não aceitação
automática do diploma para fins de progressão
funcional, basta que o portador do respectivo diploma
recorra à justiça, impetrando Mandado
de Segurança. Veja parecer jurídico acerca
deste assunto emitido pelo Professor Doutor Marco Aurélio
Lustosa Caminha (Docente da Universidade Federal do
Piauí – UFPI) e exemplo de caso, Mandado
de Segurança nº 517/2006, da Comarca da
cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná,
Poder Judiciário da 1ª Vara Cível,
conforme abaixo-mencionado.
CÓPIA
DO PARECER JURÍDICO
CÓPIA
DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 517/2006
Entretanto,
a revalidação torna-se obrigatória,
cumprindo o §3º do Artigo nº 48 da LDB,
para os seguintes casos:
- Docência
em escolas de Ensino Fundamental;
- Docência
em escolas de Ensino Médio;
- Exercício
Profissional para áreas específicas,
tais como: medicina, direito, entre outras.
O
protocolo administrativo de revalidação
de diploma de mestrado ou de doutorado (Ph.D) é
um serviço administrativo prestado pela modalidade
de extensão universitária para a comunidade
em geral, devendo ser realizado por uma universidade
que tenha curso de mestrado ou de doutorado, na mesma
área ou em área científica afim,
além de haver o expediente administrativo de
revalidação de diploma, institucionalizado,
através de resolução interna, em
atendimento ao §3º do Artigo nº 48, da
LDB.
Somente
as universidades que possuem cursos de mestrado e ou
doutorado
reconhecidos pela agência CAPES, com conceito
mínimo 3, poderá institucionalizar o expediente
administrativo para revalidação de diplomas
de cursos de mestrado e de doutorado de cursos realizados
no Exterior, conforme a legislação do
país de origem, em cumprimento ao Artigo nº
48, da LDB.
O
protocolo de expediente de revalidação
de curso de mestrado e ou doutorado não poderá
ser realizado em qualquer universidade, pois é
necessário que seja protocolado em uma universidade
que tenha mestrado e ou doutorado na mesma área
científica ou em área afim. Assim sendo,
como por exemplo, se um cidadão brasileiro realiza,
no Exterior, um curso de mestrado em educação
tendo desenvolvido sua dissertação de
mestrado na área científica de “Avaliação
Institucional”, jamais deverá protocolar
a solicitação de revalidação
em uma universidade que não tenha a linha de
pesquisa na área científica de Avaliação
Institucional.
O
processo de revalidação é realizado
sempre por uma comissão designada, institucionalmente,
Ad Hoc, pelo Reitor da universidade onde foi protocolada
a referida solicitação. A comissão
de avaliação deverá ser composta
por 3 (três) docentes do curso de mestrado ou
doutorado da referida área científica.
Cada
universidade exige, em sua resolução interna,
vários critérios a serem obedecidos, podendo
variar de universidade para universidade.
Convém
observar que na revalidação de diploma
de cursos de mestrado e de doutorado, é essencial
que a dissertação de mestrado ou tese
de doutorado tenha mérito científico,
pois caso contrário, será um trabalho
acadêmico de má qualidade, inviabilizando
a revalidação. |
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| UNIVERSIDADES
QUE REVALIDAM NO BRASIL DIPLOMA DE CURSO DE MESTRADO
EM GERONTOLOGIA SOCIAL |
| Eis
aqui uma relação de universidades brasileiras
que possuem expediente administrativo de revalidação
de diploma de Curso de Mestrado na área de Gerontologia
são: |
| N° |
Nome da Universidade |
Resolução
Interna |
| 01 |
Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP |
Deliberação CONSU-A-03/99 e Deliberação
CONSU-A-8, de 01/06/2005. |
| 02 |
Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo
- PUC/SP |
Deliberação
nº 07/2000, de 09/06/2000. |
| 03 |
Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul
- PUC/RS |
Normas
para reconhecimento de diplomas expedidos por
universidades estrangeiras, de 02 de maio de 2007. |
| 04 |
Universidade
Católica de Brasília - UCB |
Resolução
CONSEPE nº 69/2005, de 17/11/2004. |
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| ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR |
| O
curso de mestrado possui uma organização
curricular constituída por 4 (quatro) estágios
acadêmicos distintos: |
| ESTÁGIO |
DESCRIÇÃO
DO ESTÁGIO |
| Estágio
de
Docência
|
Compreende
a aquisição dos referenciais teóricos
e dos referenciais metodológicos para a execução
da pesquisa científica. |
| Estágio
de
Iniciação
Científica
|
Compreende
a execução de leituras dirigidas,
assessoria científica (orientação
para execução do projeto de pesquisa
visando à coleta de dados, tabulação
dos dados coletados, análise e discussão
dos resultados, elaboração e produção
da dissertação de mestrado), publicação
em periódicos e participação
em eventos de natureza científica. |
| Estágio
de
Qualificação
Científica |
Compreende
o processo de avaliação institucional
da dissertação de mestrado por parte
do assessor científico ad hoc e por parte
de um consultor científico ad hoc, devendo
obter mérito científico superior a
80% (Oitenta por Cento) na avaliação
institucional. |
| Estágio
de
Preleção Pública
|
Compreende
a apresentação e a defesa pública
da dissertação de mestrado diante
de um Tribunal Técnico-Científico
constituído Ad Hoc, divulgado, em toda a
comunidade acadêmica, como evento de natureza
científica. |
|
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| ESTRUTURA
CURRICULAR |
| As
disciplinas que constituem a estrutura curricular do
Curso de Mestrado em Gerontologia Social ministrado
pela Universidad Iberoamericana (UNIBE) são:
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| CORPO
DOCENTE |
O
Corpo Docente do Curso de Mestrado é constituído
por professores DA Universidad Iberoamericana –
UNIBE, do Ministério de Educação
e Cultura (MEC) do Paraguai, e das universidades públicas
federais do Paraguai, além de renomados professores
visitantes de universidades do Chile, Argentina, Brasil,
Espanha e Uruguai.
Os
docentes do curso de mestrado são pesquisadores,
altamente qualificados, não só por seus
títulos acadêmicos, como também
pela experiência profissional e de docência
demonstradas na área científica de sua
especificidade, de acordo com a legislação
educacional vigente na República do Paraguai.
|
|
| PROFICIÊNCIA
EM IDIOMA ESTRANGEIRO |
Os
mestrandos estrangeiros oriundos do Brasil cursarão,
no primeiro semestre letivo de curso de mestrado, a
disciplina "Compreensão e Interpretação
de Textos em Língua Espanhola", com carga
horária de 40 horas, visando à aquisição
de proficiência em idioma estrangeiro, tendo em
vista ser o Espanhol e o Português os idiomas
oficiais do Mercosul. |
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| IDIOMAS
INSTITUCIONAIS |
Por
serem o Português e o Espanhol os idiomas oficiais
do Mercosul, o Instituto Superior de Educación
Doutor Raúl Peña permite que todas as
atividades acadêmicas (provas, testes, seminários,
trabalhos, dissertação de mestrado, entre
outras) possam ser redigidas em Espanhol ou em Português.
Na
República do Paraguai, existe a tradição
do bilingüismo, pois a população
paraguaia fala, fluentemente, dois idiomas nacionais:
o Espanhol (também denominado Castelhano) e o
Guarani (que é uma língua indígena).
Também, a maioria da população
universitária fala o Português, como terceira
língua. |
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| AQUISIÇÃO
DO PASSAPORTE |
Embora
o Mercosul permita o ingresso com o documento de Identidade
(RG), é obrigatória a aquisição
do passaporte, tendo em vista a necessidade de serem
registradas todas as entradas e saídas na imigração
paraguaia, para fins de revalidação do
diploma por parte de uma universidade brasileira hábil
para realização do referido expediente
administrativo, visando comprovar de que o curso foi,
realmente, ministrado no território paraguaio,
ou seja, no exterior. Assim sendo, para efeitos comprobatórios
de que os estudos foram ministrados e realizados na
República do Paraguai e, conforme a legislação
educacional do respectivo país, é necessário
registrar todas as entradas e saídas na emigração
paraguaia, quer seja na fronteira (para caso de viagem
por terra), quer seja no Aeroporto Internacional de
Asunción (para caso de viagem aérea),
com o objetivo de evitar transtornos no momento da revalidação
do diploma junto às universidades brasileiras
hábeis para tal expediente administrativo, conforme
§3º do Artigo nº 48 da LDB.
Convém
observar que os diplomas de cursos de mestrado e de
doutorado de estudos realizados nos países do
Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai) possuem
validade automática apenas para o exercício
de docência e de pesquisa em instituições
de ensino superior, sendo necessária à
realização do expediente administrativo
de revalidação dos diplomas no território
brasileiro para fins de:
- Docência
em escolas de Ensino Fundamental;
- Docência
em escolas de Ensino Médio;
- Exercício
Profissional para áreas específicas,
tais como: medicina, direito, entre outras.
A
aquisição do Passaporte deverá
ser feito junto a uma Delegacia de Polícia
Federal.
Informações
sobre como fazer aquisição do passaporte
podem ser adquiridas no site do Departamento da Polícia
Federal ( http://www.dpf.gov.br
).
Verifique
qual é a Delegacia de Polícia Federal
que se localiza mais próxima de sua residência,
acessando as Unidades da Polícia Federal no
site abaixo-mencionado: http://www.dpf.gov.br/web/unidad.htm
|
| |
| TRANSLADO
INTERNACIONAL |
O
traslado internacional dos mestrandos poderá
ser rodoviário ou aéreo.
SOBRE
O TRASLADO RODOVIÁRIO:
Há
diversas empresas de ônibus que partem, diariamente,
das cidades de São Paulo-SP, de Rio de Janeiro-RJ,
de Florianópolis-SC, de Criciúma-SC, de
Joinville-SC, de Foz do Iguaçu-PR, com destino
a cidade de Asunción, capital da República
do Paraguai.
Informações
sobre os preços de bilhetes de ônibus da
Pluma, saindo das cidades citadas para Asunción-Paraguai
podem ser obtidas através do e-mail: sac@pluma.com.br
ou por meio do site: www.pluma.com.br
ou ainda pelo telefone (41)-3212-2689.
Para
os candidatos que residem na cidade de Salvador-BA,
a empresa de ônibus Contijo possui uma linha de
ônibus saindo de Salvador com destino a cidade
de Asunción, Paraguai. As informações
podem ser obtidas junto à empresa de ônibus
Contijo através do telefone (71)-3450-4488, ou
ainda, por meio do site: www.gontijo.com.br/agfone.html
SOBRE
O TRASLADO AÉREO:
Há
diversas empresas aéreas que fazem vôos
diários, do Brasil para a cidade de Asunción,
tais como: TAM, GOL, VARIG, American Air Line, entre
outras. Informações sobre o preço
e as formas de pagamento dos bilhetes aéreos
podem ser obtidas diretamente junto as Companhias Aéreas
ou junto às agências de viagem de sua cidade.
O
site da Companhia Aérea TAM é: www.tam.com.br
e da Companhia Aérea Gol é: www.voegol.com
Informamos
que tanto a TAM quanto a GOL possui diversas formas
de pagamento para a aquisição de bilhetes
aéreos.O contato telefônico da TAM nas
capitais é sempre por meio do telefone: 4002-5700.
Consulte o contato da agência TAM mais próxima
de sua residência através do link: http://www.tam.com.br/b2c/jsp/buscarLojasContato.jhtml?adMenu=2474
O contato telefônico da GOL é através
do número: 0300-115-2121. |
| |
| FREQÜÊNCIA
ACADÊMICA |
O
mestrando matriculado deverá freqüentar
todas as unidades da estrutura curricular do curso de
mestrado, de acordo com o calendário acadêmico
definido pela respectiva instituição.
O
mestrando que, por algum motivo deixe de freqüentar
as unidades da estrutura curricular do curso de mestrado,
deverá assumir custo financeiro adicional para
poder realizar cada unidade da estrutura curricular
não freqüentada. |
| |
| CONCESSÃO
DO TÍTULO DE MESTRE |
Os
pré-requisitos para a obtenção
do título de mestrado são:
- Obter
aprovação em todas as unidades da
estrutura curricular do curso de mestrado;
- Obter
aprovação, em processo de qualificação,
com percentual de mérito científico
superior a 70% (Setenta por Cento);
- Desenvolver
a preleção pública, mediante
a apresentação e a defesa da dissertação
de mestrado diante de um Tribunal Técnico-Científico
constituído ad Hoc, utilizando recursos de
tecnologia da informação e da comunicação
(TIC) aplicada à educação.
|
|
| DURAÇÃO
DO CURSO DE MESTRADO |
O
Curso de Mestrado apresenta duração, no
mínimo, de 2 (dois) anos, devendo ser concluído
com a apresentação e defesa da dissertação
de mestrado, no máximo, em 4 (quatro) anos. |
| |
| SISTEMA
MONETÁRIO DO PARAGUAI |
A
moeda oficial na República de Paraguai é
o Guarani (G$). Entretanto, além do Guarani,
circulam, comumente, na República do Paraguai:
o dólar americano, o Real brasileiro e o Peso
argentino.
A
cotação de câmbio de R$ 1,00 (Hum
Real) corresponde a mais de G$ 2,000,00 (Dois Mil Guaranis).
Os
brasileiros que, no Brasil, possuem conta-corrente no
Banco do Brasil e que dispõem de cartão
de crédito internacional, comumente podem realizar
saques na agência do Banco do Brasil, localizada
no centro comercial da cidade de Asunción, capital
do Paraguai. |
| |
| HOSPEDAGEM
DOS MESTRANDOS DA UNIBE |
Os
mestrandos estrangeiros são hospedados em hotéis
conveniados com a Universidad Iberoamericana (UNIBE),
que se localizam nas proximidades da universidade.
O
valor da tarifa de hospedagem varia de acordo com os
serviços a serem prestados pelos hotéis.
A
diária mais barata custa R$ 20,00 (Vinte Reais),
e exige que o mestrando permaneça hospedado por
um período mínimo de 3 (três) semanas.
Convêm
que cada mestrando solicite, ao ILAREX, informações
sobre a hospedagem através do e-mail institucional:
diretoria@ilarex.com.br
para que seja confirmada a sua reserva, de acordo com
as tarifas disponíveis e vigentes em cada hotel
conveniado pela Universidad Iberoamericana. |
| |
| FUSO
HORÁRIO DO PARAGUAI |
O
fuso horário vigente na República do Paraguai
é de 1 (uma) hora a menos do fuso horário
oficial de Brasília-DF.
Em
tempo que no Brasil há horário de verão,
o horário de Paraguai torna-se igual ao horário
oficial de Brasília-DF. |
| |
| TEMPERATURA
NOS MESES DE JANEIRO E JULHO NO PARAGUAI |
Durante
o mês de janeiro, as temperaturas sobem, por ser
verão, podendo, às vezes, atingir 40º
C, caracterizando calor.
Durante o mês de julho, as temperaturas caem,
por ser o inverno, podendo, às vezes, atingir
1º C, caracterizando frio. |
| |
| ORIENTAÇÃO
PARA DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO |
A
Assessoria Científica Ad Hoc compreende a orientação
institucional ministrada por um docente do curso de
mestrado, visando à execução do
projeto de pesquisa e à elaboração
da dissertação de mestrado, de acordo
com os indicadores institucionais adotados para cada
critério que constitui o modelo padronizado de
produção científica. |
| |
CRITÉRIOS
E INDICADORES DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
ADOTADOS NO MODELO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO |
O
modelo de dissertação de mestrado adotado
atende ao modelo internacional, que utiliza os critérios
institucionais abaixo-mencionados:
- Critério
Institucional da Introdução;
- Critério
Institucional do Referencial Teórico;
- Critério
Institucional do Referencial Metodológico;
- Critério
Institucional da Análise e Discussão
dos Resultados;
- Critério
Institucional das Considerações Finais;
- Critério
Institucional da Linguagem e da Estrutura Gramatical;
- Critério
Institucional das Referências Bibliográficas.
Cada
critério de avaliação institucional
acima-mencionado é constituído por diversos
indicadores institucionais, que possibilitam a avaliação
institucional da dissertação de mestrado,
assegurando elevado mérito do nível de
iniciação científica por parte
de cada mestrando.
Os
indicadores de cada critério de avaliação
institucional são mensurados através dos
seguintes conceitos:
- Conceito
1 (um), que corresponde a “NÃO”;
- Conceito
2 (dois), que corresponde a “INSATISFATORIAMENTE”;
- Conceito
3 (três), que corresponde a “RAZOAVELMENTE”;
- Conceito
4 (quatro), que corresponde a “PLENAMENTE”.
Cada
critério de avaliação institucional
possui um total de pontos possíveis, devendo
atender, em pontos obtidos pelo mestrando, no mínimo,
mérito superior a 70% (Setenta por Cento) para
efeitos de qualificação do critério
institucional avaliado.
1
- AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO CRITÉRIO
“INTRODUÇÃO”:
A avaliação institucional de
mérito do critério institucional “INTRODUÇÃO”
é realizada através dos indicadores abaixo-mencionados:
- A
introdução apresenta, de forma clara,
o problema estudado, com seus antecedentes, relevância,
delimitação e interrogações?
- A
introdução apresenta os objetivos
da pesquisa?
- A
introdução visualiza as hipóteses
do trabalho?
- A
introdução faz referência à
fundamentação teórica em que
se baseia o trabalho?
- A
introdução descreve a metodologia
utilizada, na pesquisa?
- A
introdução apresenta a descrição
rápida dos capítulos que compõem
o trabalho científico, no sentido de dar
uma visão panorâmica da pesquisa elaborada?
Veja,
acessando aqui, cópia do instrumento de avaliação
institucional de mérito do critério institucional
“INTRODUÇÃO”.
2
– AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO CRITÉRIO
“REFERENCIAL TEÓRICO”:
A avaliação institucional de
mérito do critéri | | |