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CURSO DE MESTRADO EM GERONTOLOGIA SOCIAL
 
  APRESENTAÇÃO
O curso de mestrado em Gerontologia Social será ministrado através de 4 (quatro) módulos presenciais intensivos a serem realizados em Julho/2008, janeiro/2009, julho/2009 e Janeiro/2010 na sede da Universidad Iberoamericana (UNIBE), Calle 15 de Agosto esquina Ygatimí, no centro da cidade de Asunción, capital da República do Paraguai.
 
  PERFIL DE INGRESSO

Poderão candidatar ao mestrado, os portadores de diploma de Curso de Bacharelado em Medicina, Nutrição, Fisioterapia, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Educação Física, Enfermagem, entre outros cursos.

Além dos Cursos de Bacharelado nas áreas acima-mencionadas, também poderão candidatar ao curso de mestrado em Gerontologia Social os portadores de diploma de Curso de Licenciatura Plena e de Tecnólogo.

 
  PERÍODO & LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas no período de 15 (quinze) de Fevereiro a 20 (vinte) de Junho de 2008, através dos correios, por meio de Sedex, para o endereço postal abaixo-mencionado:
Instituto Latino-Americano de Relações Exteriores – ILAREX
CNPJ nº 07.036.259/0001-31
Rua Guanabara, 784-B/ ILAPEC, 1º Andar, Bairro Pacoval
Entre as Avenidas Alagoas e Sergipe
CEP: 68.908-360 – Macapá – Amapá – Brasil
O formulário de inscrição do candidato poderá ser adquirido, acessando o arquivo abaixo-mencionado
 
  DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Os documentos necessários para a inscrição no processo de admissão ao curso de mestrado são:

  • 2 cópias do Curriculum Vitae, acompanhado da respectiva documentação comprobatória;
  • 2 cópias autenticadas em cartório do diploma de curso de graduação, com seu respectivo histórico escolar;
  • 2 cópias autenticadas em cartórios do documento de CPF e de Identidade (RG);
  • 2 fotos 3x4, recentes;
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), Bando Bradesco, conta-corrente nº 74.000-4, agência nº 523-1, a favor da Academia Brasileira de Ensino Superior (ABES).
  PROCESSO DE ADMISSÃO & RESULTADO DOS APROVADOS
Como se trata de curso ministrado no exterior, a admissão será imediata, de acordo com a documentação solicitada para a inscrição, sendo o resultado confirmado ao candidato logo após o recebimento do Sedex.
  MATRÍCULAS & INVESTIMENTO

O protocolo de matrícula deverá ser realizado através da Secretaria Acadêmica do ILAREX, por meio de Sedex, conforme orientação a ser feita para os procedimentos de legalização consular dos documentos, por parte do ILAREX, junto à Embaixada do Paraguai em Brasília-DF, junto ao Ministério de Educação e Cultura do Paraguai e junto ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, em Asunción, Paraguai.

O Curso de Mestrado em Gerontologia Social é financiado pelo ILAREX em 48 (quarenta e oito) mensalidades fixas no valor de R$ 364,00 (Trezentos e Sessenta e Quatro Reais), devendo a primeira mensalidade ser paga, no ato da matrícula.

  DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DO BRASIL
O Curso de Mestrado em Gerontologia Social da Universidad Iberoamericana (UNIBE) é o único curso da área ministrado na República do Paraguai que permite ser deduzido na Declaração Anual de Imposto de Renda na República Federativa do Brasil, referentes a gastos com educação, tendo em vista que o ILAREX recolhe, ao poder público, todos os encargos (federais, estaduais e municipais) obrigatórios na prestação de serviço.
  VALIDADE DO DIPLOMA NO BRASIL
Juridicamente, os diplomas dos cursos de mestrado e de doutorado de instituições de ensino superior de países do Mercosul e ministrados, em suas respectivas sedes, no exterior, conforme à legislação do respectivo país de origem, tem validade automática em território brasileiro para o exercício de atividades de docência (ensino) e de pesquisas nas instituições de ensino superior, mediante Acordo de admissão de Títulos emitidos por países do Mercosul, promulgado no Brasil pelo Decreto Presidencial nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, e publicado no Diário Oficial da União, em 24 de agosto de 2005.
 
Em conformidade com a nota de esclarecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), agência do Ministério da Educação da República Federativa do Brasil, de 9 (nove) de dezembro de 2005, “O Acordo de Admissão de Títulos emitidos por países do Mercosul, promulgado pelo Decreto presidencial nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, aplica-se, exclusivamente, aos diplomas decorrentes de estudos realizados em território argentino, uruguaio ou paraguaio, em curso ministrado conforme a legislação do respectivo país”.
 
Também, em conformidade com o § 2º do Ofício Circular nº 152/2005/MEC/SESU/GAB, emitido em 2 (dois) de dezembro de 2005 pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação Superior (SESU), Nelson Maculan, esclarece aos dirigentes de instituições brasileiras de ensino superior que: “O referido Acordo trata da admissão automática de títulos e graus universitários dos estados partes do Mercosul para o exercício de atividades acadêmicas nas instituições definidas em seu Artigo Primeiro”.
 
Eis, abaixo-mencionado, diversas referências que regulamentam, juridicamente, jurisprudência ou amparo legal, sobre a validade, no território brasileiro, do diploma de mestrado obtido junto ao Instituto Superior de Educación Doutor Raúl Peña, conforme legislação em vigor:
 
  • Cópia do 3º Artigo nº 48, da LDB, que trata sobre a revalidação de diploma de curso de mestrado e de curso de doutorado no território brasileiro;
  • TRF4 concede a três médicos formados no exterior direito ao registro dos diplomas – Processos: AI 2004.04.01.028630-0, 2004.04.01.028721-2 e 2004.04.01.028778-9/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (www.trf4.gov.br).
  REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA

Juridicamente, de acordo com o Decreto Presidencial nº 5.518, não é necessário revalidar o diploma de mestrado ou de doutorado de cursos realizados na sede de origem de universidades do Mercosul, quando se trata para o exercício de docência e de pesquisa por parte de docentes de instituições brasileiras de ensino superior.

CÓPIA DO DECRETO PRESIDENCIAL nº 5.518

CÓPIA DO OFÍCIO CIRCULAR nº 152/2005-MEC/SESU/GAB

Se por algum motivo, ocorrer indeferimento por parte da instituição brasileira de ensino superior onde o docente trabalha, na não aceitação automática do diploma para fins de progressão funcional, basta que o portador do respectivo diploma recorra à justiça, impetrando Mandado de Segurança. Veja parecer jurídico acerca deste assunto emitido pelo Professor Doutor Marco Aurélio Lustosa Caminha (Docente da Universidade Federal do Piauí – UFPI) e exemplo de caso, Mandado de Segurança nº 517/2006, da Comarca da cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, Poder Judiciário da 1ª Vara Cível, conforme abaixo-mencionado.

CÓPIA DO PARECER JURÍDICO

CÓPIA DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 517/2006

Entretanto, a revalidação torna-se obrigatória, cumprindo o §3º do Artigo nº 48 da LDB, para os seguintes casos:

  • Docência em escolas de Ensino Fundamental;
  • Docência em escolas de Ensino Médio;
  • Exercício Profissional para áreas específicas, tais como: medicina, direito, entre outras.

O protocolo administrativo de revalidação de diploma de mestrado ou de doutorado (Ph.D) é um serviço administrativo prestado pela modalidade de extensão universitária para a comunidade em geral, devendo ser realizado por uma universidade que tenha curso de mestrado ou de doutorado, na mesma área ou em área científica afim, além de haver o expediente administrativo de revalidação de diploma, institucionalizado, através de resolução interna, em atendimento ao §3º do Artigo nº 48, da LDB.

Somente as universidades que possuem cursos de mestrado e ou doutorado
reconhecidos pela agência CAPES, com conceito mínimo 3, poderá institucionalizar o expediente administrativo para revalidação de diplomas de cursos de mestrado e de doutorado de cursos realizados no Exterior, conforme a legislação do país de origem, em cumprimento ao Artigo nº 48, da LDB.

O protocolo de expediente de revalidação de curso de mestrado e ou doutorado não poderá ser realizado em qualquer universidade, pois é necessário que seja protocolado em uma universidade que tenha mestrado e ou doutorado na mesma área científica ou em área afim. Assim sendo, como por exemplo, se um cidadão brasileiro realiza, no Exterior, um curso de mestrado em educação tendo desenvolvido sua dissertação de mestrado na área científica de “Avaliação Institucional”, jamais deverá protocolar a solicitação de revalidação em uma universidade que não tenha a linha de pesquisa na área científica de Avaliação Institucional.

O processo de revalidação é realizado sempre por uma comissão designada, institucionalmente, Ad Hoc, pelo Reitor da universidade onde foi protocolada a referida solicitação. A comissão de avaliação deverá ser composta por 3 (três) docentes do curso de mestrado ou doutorado da referida área científica.

Cada universidade exige, em sua resolução interna, vários critérios a serem obedecidos, podendo variar de universidade para universidade.

Convém observar que na revalidação de diploma de cursos de mestrado e de doutorado, é essencial que a dissertação de mestrado ou tese de doutorado tenha mérito científico, pois caso contrário, será um trabalho acadêmico de má qualidade, inviabilizando a revalidação.

UNIVERSIDADES QUE REVALIDAM NO BRASIL DIPLOMA DE CURSO DE MESTRADO EM GERONTOLOGIA SOCIAL
Eis aqui uma relação de universidades brasileiras que possuem expediente administrativo de revalidação de diploma de Curso de Mestrado na área de Gerontologia são:
Nome da Universidade
Resolução Interna
01
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Deliberação CONSU-A-03/99 e Deliberação CONSU-A-8, de 01/06/2005.
02
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Deliberação nº 07/2000, de 09/06/2000.
03
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS
Normas para reconhecimento de diplomas expedidos por universidades estrangeiras, de 02 de maio de 2007.
04
Universidade Católica de Brasília - UCB
Resolução CONSEPE nº 69/2005, de 17/11/2004.
  ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O curso de mestrado possui uma organização curricular constituída por 4 (quatro) estágios acadêmicos distintos:
ESTÁGIO
DESCRIÇÃO DO ESTÁGIO
Estágio de
Docência
Compreende a aquisição dos referenciais teóricos e dos referenciais metodológicos para a execução da pesquisa científica.
Estágio de
Iniciação
Científica
Compreende a execução de leituras dirigidas, assessoria científica (orientação para execução do projeto de pesquisa visando à coleta de dados, tabulação dos dados coletados, análise e discussão dos resultados, elaboração e produção da dissertação de mestrado), publicação em periódicos e participação em eventos de natureza científica.
Estágio de
Qualificação
Científica
Compreende o processo de avaliação institucional da dissertação de mestrado por parte do assessor científico ad hoc e por parte de um consultor científico ad hoc, devendo obter mérito científico superior a 80% (Oitenta por Cento) na avaliação institucional.
Estágio de
Preleção Pública
Compreende a apresentação e a defesa pública da dissertação de mestrado diante de um Tribunal Técnico-Científico constituído Ad Hoc, divulgado, em toda a comunidade acadêmica, como evento de natureza científica.
  ESTRUTURA CURRICULAR
As disciplinas que constituem a estrutura curricular do Curso de Mestrado em Gerontologia Social ministrado pela Universidad Iberoamericana (UNIBE) são:
Disciplinas
Carga Horária
01
Métodos e Técnicas da Pesquisa Científica
60 horas
02
Psicologia do Envelhecimento
40 horas
03
Teorias do Envelhecimento
40 horas
04
Biologia do Envelhecimento
40 horas
05
Princípios Básicos em Gerontologia
40 horas
06
Bioética Aplicada à Gerontologia
40 horas
07
Psicopatologia no Envelhecimento
40 horas
08
Ciências Sociais Aplicadas à Gerontologia
40 horas
09
Qualidade de Vida Aplicada à Gerontologia
40 horas
10
Normalização dos Trabalhos Científicos
10 horas
11
Projeto de Pesquisa para Desenvolvimento da Dissertação de Mestrado
20 horas
12
Dissertação de Mestrado
200 horas
13
Eventos Aplicados à Pesquisa Científica
20 horas
14
Paper Aplicado à Pesquisa Científica
20 horas
15
Preleção Pública da Dissertação de Mestrado
10 horas
16
Qualificação Científica da Dissertação de Mestrado
40 horas
17
Assessoria Científica para Desenvolvimento da Dissertação de Mestrado I
10 horas
18
Assessoria Científica para Desenvolvimento da Dissertação de Mestrado II
10 horas
19
Assessoria Científica para Desenvolvimento da Dissertação de Mestrado III
10 horas
20
Leituras Dirigidas e Relatório de Pesquisa Bibliográfica
50 horas
21
Aplicação do Projeto de Pesquisa e Relatório de Pesquisa de Campo
50 horas
22
Compreensão e Interpretação de Textos em Língua Espanhola
40 horas
23
Memorial do Referencial Teórico
50 horas
24
Memorial do Referencial Metodológico
50 horas
25
Memorial da Análise e Discussão dos Resultados
50 horas
26
Memorial de Responsabilidade Social
10 horas
TOTAL DE CARGA HORÁRIA
1000 horas
  CORPO DOCENTE

O Corpo Docente do Curso de Mestrado é constituído por professores DA Universidad Iberoamericana – UNIBE, do Ministério de Educação e Cultura (MEC) do Paraguai, e das universidades públicas federais do Paraguai, além de renomados professores visitantes de universidades do Chile, Argentina, Brasil, Espanha e Uruguai.

Os docentes do curso de mestrado são pesquisadores, altamente qualificados, não só por seus títulos acadêmicos, como também pela experiência profissional e de docência demonstradas na área científica de sua especificidade, de acordo com a legislação educacional vigente na República do Paraguai.

  PROFICIÊNCIA EM IDIOMA ESTRANGEIRO
Os mestrandos estrangeiros oriundos do Brasil cursarão, no primeiro semestre letivo de curso de mestrado, a disciplina "Compreensão e Interpretação de Textos em Língua Espanhola", com carga horária de 40 horas, visando à aquisição de proficiência em idioma estrangeiro, tendo em vista ser o Espanhol e o Português os idiomas oficiais do Mercosul.
  IDIOMAS INSTITUCIONAIS
Por serem o Português e o Espanhol os idiomas oficiais do Mercosul, o Instituto Superior de Educación Doutor Raúl Peña permite que todas as atividades acadêmicas (provas, testes, seminários, trabalhos, dissertação de mestrado, entre outras) possam ser redigidas em Espanhol ou em Português.

Na República do Paraguai, existe a tradição do bilingüismo, pois a população paraguaia fala, fluentemente, dois idiomas nacionais: o Espanhol (também denominado Castelhano) e o Guarani (que é uma língua indígena). Também, a maioria da população universitária fala o Português, como terceira língua.

  AQUISIÇÃO DO PASSAPORTE

Embora o Mercosul permita o ingresso com o documento de Identidade (RG), é obrigatória a aquisição do passaporte, tendo em vista a necessidade de serem registradas todas as entradas e saídas na imigração paraguaia, para fins de revalidação do diploma por parte de uma universidade brasileira hábil para realização do referido expediente administrativo, visando comprovar de que o curso foi, realmente, ministrado no território paraguaio, ou seja, no exterior. Assim sendo, para efeitos comprobatórios de que os estudos foram ministrados e realizados na República do Paraguai e, conforme a legislação educacional do respectivo país, é necessário registrar todas as entradas e saídas na emigração paraguaia, quer seja na fronteira (para caso de viagem por terra), quer seja no Aeroporto Internacional de Asunción (para caso de viagem aérea), com o objetivo de evitar transtornos no momento da revalidação do diploma junto às universidades brasileiras hábeis para tal expediente administrativo, conforme §3º do Artigo nº 48 da LDB.

Convém observar que os diplomas de cursos de mestrado e de doutorado de estudos realizados nos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai) possuem validade automática apenas para o exercício de docência e de pesquisa em instituições de ensino superior, sendo necessária à realização do expediente administrativo de revalidação dos diplomas no território brasileiro para fins de:

  • Docência em escolas de Ensino Fundamental;
  • Docência em escolas de Ensino Médio;
  • Exercício Profissional para áreas específicas, tais como: medicina, direito, entre outras.

A aquisição do Passaporte deverá ser feito junto a uma Delegacia de Polícia Federal.

Informações sobre como fazer aquisição do passaporte podem ser adquiridas no site do Departamento da Polícia Federal ( http://www.dpf.gov.br ).

Verifique qual é a Delegacia de Polícia Federal que se localiza mais próxima de sua residência, acessando as Unidades da Polícia Federal no site abaixo-mencionado: http://www.dpf.gov.br/web/unidad.htm

  TRANSLADO INTERNACIONAL

O traslado internacional dos mestrandos poderá ser rodoviário ou aéreo.

SOBRE O TRASLADO RODOVIÁRIO:

Há diversas empresas de ônibus que partem, diariamente, das cidades de São Paulo-SP, de Rio de Janeiro-RJ, de Florianópolis-SC, de Criciúma-SC, de Joinville-SC, de Foz do Iguaçu-PR, com destino a cidade de Asunción, capital da República do Paraguai.

Informações sobre os preços de bilhetes de ônibus da Pluma, saindo das cidades citadas para Asunción-Paraguai podem ser obtidas através do e-mail: sac@pluma.com.br ou por meio do site: www.pluma.com.br ou ainda pelo telefone (41)-3212-2689.

Para os candidatos que residem na cidade de Salvador-BA, a empresa de ônibus Contijo possui uma linha de ônibus saindo de Salvador com destino a cidade de Asunción, Paraguai. As informações podem ser obtidas junto à empresa de ônibus Contijo através do telefone (71)-3450-4488, ou ainda, por meio do site: www.gontijo.com.br/agfone.html

SOBRE O TRASLADO AÉREO:

Há diversas empresas aéreas que fazem vôos diários, do Brasil para a cidade de Asunción, tais como: TAM, GOL, VARIG, American Air Line, entre outras. Informações sobre o preço e as formas de pagamento dos bilhetes aéreos podem ser obtidas diretamente junto as Companhias Aéreas ou junto às agências de viagem de sua cidade.

O site da Companhia Aérea TAM é: www.tam.com.br e da Companhia Aérea Gol é: www.voegol.com

Informamos que tanto a TAM quanto a GOL possui diversas formas de pagamento para a aquisição de bilhetes aéreos.O contato telefônico da TAM nas capitais é sempre por meio do telefone: 4002-5700. Consulte o contato da agência TAM mais próxima de sua residência através do link: http://www.tam.com.br/b2c/jsp/buscarLojasContato.jhtml?adMenu=2474
O contato telefônico da GOL é através do número: 0300-115-2121
.

  FREQÜÊNCIA ACADÊMICA

O mestrando matriculado deverá freqüentar todas as unidades da estrutura curricular do curso de mestrado, de acordo com o calendário acadêmico definido pela respectiva instituição.

O mestrando que, por algum motivo deixe de freqüentar as unidades da estrutura curricular do curso de mestrado, deverá assumir custo financeiro adicional para poder realizar cada unidade da estrutura curricular não freqüentada.

  CONCESSÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Os pré-requisitos para a obtenção do título de mestrado são:

  • Obter aprovação em todas as unidades da estrutura curricular do curso de mestrado;
  • Obter aprovação, em processo de qualificação, com percentual de mérito científico superior a 70% (Setenta por Cento);
  • Desenvolver a preleção pública, mediante a apresentação e a defesa da dissertação de mestrado diante de um Tribunal Técnico-Científico constituído ad Hoc, utilizando recursos de tecnologia da informação e da comunicação (TIC) aplicada à educação.
  DURAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO
O Curso de Mestrado apresenta duração, no mínimo, de 2 (dois) anos, devendo ser concluído com a apresentação e defesa da dissertação de mestrado, no máximo, em 4 (quatro) anos.
  SISTEMA MONETÁRIO DO PARAGUAI

A moeda oficial na República de Paraguai é o Guarani (G$). Entretanto, além do Guarani, circulam, comumente, na República do Paraguai: o dólar americano, o Real brasileiro e o Peso argentino.

A cotação de câmbio de R$ 1,00 (Hum Real) corresponde a mais de G$ 2,000,00 (Dois Mil Guaranis).

Os brasileiros que, no Brasil, possuem conta-corrente no Banco do Brasil e que dispõem de cartão de crédito internacional, comumente podem realizar saques na agência do Banco do Brasil, localizada no centro comercial da cidade de Asunción, capital do Paraguai.

  HOSPEDAGEM DOS MESTRANDOS DA UNIBE

Os mestrandos estrangeiros são hospedados em hotéis conveniados com a Universidad Iberoamericana (UNIBE), que se localizam nas proximidades da universidade.

O valor da tarifa de hospedagem varia de acordo com os serviços a serem prestados pelos hotéis.

A diária mais barata custa R$ 20,00 (Vinte Reais), e exige que o mestrando permaneça hospedado por um período mínimo de 3 (três) semanas.

Convêm que cada mestrando solicite, ao ILAREX, informações sobre a hospedagem através do e-mail institucional: diretoria@ilarex.com.br para que seja confirmada a sua reserva, de acordo com as tarifas disponíveis e vigentes em cada hotel conveniado pela Universidad Iberoamericana.

  FUSO HORÁRIO DO PARAGUAI
O fuso horário vigente na República do Paraguai é de 1 (uma) hora a menos do fuso horário oficial de Brasília-DF.

Em tempo que no Brasil há horário de verão, o horário de Paraguai torna-se igual ao horário oficial de Brasília-DF.

  TEMPERATURA NOS MESES DE JANEIRO E JULHO NO PARAGUAI

Durante o mês de janeiro, as temperaturas sobem, por ser verão, podendo, às vezes, atingir 40º C, caracterizando calor.

Durante o mês de julho, as temperaturas caem, por ser o inverno, podendo, às vezes, atingir 1º C, caracterizando frio.

  ORIENTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
A Assessoria Científica Ad Hoc compreende a orientação institucional ministrada por um docente do curso de mestrado, visando à execução do projeto de pesquisa e à elaboração da dissertação de mestrado, de acordo com os indicadores institucionais adotados para cada critério que constitui o modelo padronizado de produção científica.
 CRITÉRIOS E INDICADORES DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ADOTADOS NO MODELO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

O modelo de dissertação de mestrado adotado atende ao modelo internacional, que utiliza os critérios institucionais abaixo-mencionados:

  • Critério Institucional da Introdução;
  • Critério Institucional do Referencial Teórico;
  • Critério Institucional do Referencial Metodológico;
  • Critério Institucional da Análise e Discussão dos Resultados;
  • Critério Institucional das Considerações Finais;
  • Critério Institucional da Linguagem e da Estrutura Gramatical;
  • Critério Institucional das Referências Bibliográficas.

Cada critério de avaliação institucional acima-mencionado é constituído por diversos indicadores institucionais, que possibilitam a avaliação institucional da dissertação de mestrado, assegurando elevado mérito do nível de iniciação científica por parte de cada mestrando.

Os indicadores de cada critério de avaliação institucional são mensurados através dos seguintes conceitos:

  • Conceito 1 (um), que corresponde a “NÃO”;
  • Conceito 2 (dois), que corresponde a “INSATISFATORIAMENTE”;
  • Conceito 3 (três), que corresponde a “RAZOAVELMENTE”;
  • Conceito 4 (quatro), que corresponde a “PLENAMENTE”.

Cada critério de avaliação institucional possui um total de pontos possíveis, devendo atender, em pontos obtidos pelo mestrando, no mínimo, mérito superior a 70% (Setenta por Cento) para efeitos de qualificação do critério institucional avaliado.

1 - AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO CRITÉRIO “INTRODUÇÃO”:
A avaliação institucional de mérito do critério institucional “INTRODUÇÃO” é realizada através dos indicadores abaixo-mencionados:

  • A introdução apresenta, de forma clara, o problema estudado, com seus antecedentes, relevância, delimitação e interrogações?
  • A introdução apresenta os objetivos da pesquisa?
  • A introdução visualiza as hipóteses do trabalho?
  • A introdução faz referência à fundamentação teórica em que se baseia o trabalho?
  • A introdução descreve a metodologia utilizada, na pesquisa?
  • A introdução apresenta a descrição rápida dos capítulos que compõem o trabalho científico, no sentido de dar uma visão panorâmica da pesquisa elaborada?

Veja, acessando aqui, cópia do instrumento de avaliação institucional de mérito do critério institucional “INTRODUÇÃO”.

2 – AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO CRITÉRIO “REFERENCIAL TEÓRICO”:
A avaliação institucional de mérito do critéri