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Republica
do Uruguai |
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Brasão
do Uruguai |
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| ASSOCIAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DAS NAÇÕES CONVENIADAS
UNIDADE ADMINISTRATIVA NO URUGUAI |
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PROGRAMA
DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO |
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| APRESENTAÇÃO |
| O
Programa de Mestrado em Administração
será ministrado por uma das Unidades Acadêmicas
da Associação Universitária das
Nações Conveniadas, na cidade de Montevidéu,
capital da República Oriental do Uruguai.
As
aulas das unidades curriculares do Programa de Mestrado
em Administração serão ministradas
através de 3 (três) encontros modulares
intensivos presenciais a serem realizados na cidade
de Montevidéu (Uruguai), nos meses de janeiro/2009,
julho/2009, janeiro/2010, conforme cronograma abaixo-mencionado:
- Primeiro
Módulo: de 5 (cinco) a 30 (trinta) de janeiro
de 2009;
- Segundo
Módulo: de 6 (seis) a 31 (trinta e um) de
julho de 2009;
- Terceiro
Módulo: de 4 (quatro) a 29 (vinte e nove)
de janeiro de 2010;
O
quarto encontro modular intensivo presencial corresponde
à prelação pública (apresentação
e defesa) da dissertação de mestrado,
podendo ocorrer em qualquer época do ano, conforme
calendário acadêmico a ser aprovado pela
Unidade Acadêmica da Associação
Universitária das Nações Conveniadas
(AUNC). |
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| PERFIL
DE INGRESSO |
Poderão
candidatar-se ao Programa de Mestrado em Administração
os portadores de diploma de Bacharelado em Administração
e de outras áreas afins. |
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| LINHAS
DE PESQUISA |
| Os
eixos temáticos de investigação
que constituem as linhas de pesquisa do programa de
mestrado em Administração são:
- Administração
de Recursos Humanos;
- Administração
Estratégica;
- Administração
de Marketing;
- Administração
de Sistemas de Informação;
- Administração
Financeira;
- Administração
Pública;
- Responsabilidade
Social das Empresas;
- Planejamento
Estratégico Participativo;
- Estudos
Organizacionais Contemporâneos;
- Controladoria
nas Organizações;
- Administração
Hospitalar;
- Formulação,
Implementação e Avaliação
de Políticas Públicas;
- Comportamento
Organizacional;
- Comportamento
do Consumidor;
- Marketing
Estratégico;
- Administração
Mercadológica;
- Planejamento
de Marketing;
- Marketing
de Serviços;
- Marketing
Internacional;
- Planejamento
Regional;
- Administração
de Pesquisa e Desenvolvimento na Empresa;
- Administração
Aplicada às Empresas relacionadas ao Turismo.
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| ESTRUTURA
CURRICULAR |
| N° |
Disciplinas |
Carga
Horária |
| 01 |
Métodos e Técnicas da Pesquisa Científica |
20
Horas |
| 02 |
Normalização de Trabalhos Acadêmicos |
10
Horas |
| 03 |
Projeto de Pesquisa para Desenvolvimento da Dissertação
de Mestrado |
10
Horas |
| 04 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
de Recursos Humanos |
10
Horas |
| 05 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
Estratégica |
10
Horas |
| 06 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
de Marketing |
10
Horas |
| 07 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
de Sistema de Informação |
10
Horas |
| 08 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
Financeira |
10
Horas |
| 09 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
Pública |
10
Horas |
| 10 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Responsabilidade
Social das Empresas |
10
Horas |
| 11 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Planejamento
Estratégico Participativo |
10
Horas |
| 12 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Formulação,
Implementação e Avaliação
de Políticas Públicas |
10
Horas |
| 13 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Estudos
Organizacionais Contemporâneos |
10
Horas |
| 14 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Controladoria
nas Organizações |
10
Horas |
| 15 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
Hospitalar |
10
Horas |
| 16 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
de Pesquisa e Desenvolvimento na Empresa |
10
Horas |
| 17 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Comportamento
Organizacional |
10
Horas |
18 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
Aplicada às Empresas relacionadas ao Turismo |
10
Horas |
| 19 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Planejamento
de Marketing |
10
Horas |
20 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Marketing
de Serviços |
10
Horas |
| 21 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Marketing
Internacional |
10
Horas |
22 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Planejamento
Regional |
10
Horas |
| 23 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Comportamento
do Consumidor |
10
Horas |
24 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Marketing
Estratégico |
10
Horas |
| 25 |
Fundamentos Teóricos de Pesquisa em Administração
Mercadológica |
10
Horas |
26 |
Assessoria Científica para Desenvolvimento
da Dissertação de Mestrado I |
10
Horas |
| 27 |
Assessoria Científica para Desenvolvimento
da Dissertação de Mestrado II |
10
Horas |
28 |
Assessoria Científica para Desenvolvimento
da Dissertação de Mestrado III |
10
Horas |
| 29 |
Memorial de Responsabilidade Social |
10
Horas |
30 |
Memorial de Análise e Discussão dos
Resultados |
20
Horas |
| 31 |
Memorial de Referencial Metodológico |
20
Horas |
32 |
Memorial de Referencial Teórico |
20
Horas |
| 33 |
Desenvolvimento da Dissertação de
Mestrado |
200
Horas |
34 |
Desenvolvimento do Projeto de Pesquisa |
100
Horas |
35 |
Relatório de Pesquisa Bibliográfica |
10
Horas |
36 |
Relatório de Pesquisa de Campo |
10
Horas |
37 |
Qualificação de Mérito Científico
da Dissertação de Mestrado |
10
Horas |
38 |
Compreensão e Interpretação
de Textos em Língua Espanhola |
20
Horas |
39 |
Preleção Pública da Dissertação
de Mestrado |
10
Horas |
40 |
Paper Aplicado à Pesquisa Científica |
10
Horas |
41 |
Eventos Aplicados à Pesquisa Científica |
20
Horas |
42 |
Leituras Propedêuticas Aplicadas à
Pesquisa Científica |
100
Horas |
| TOTAL
DE CARGA HORÁRIA |
850
Horas |
|
| |
| INVESTIMENTO
& FINANCIAMENTO |
O
programa de mestrado em Administração
é financiado em 36 (trinta e seis) mensalidades
fixas, no valor de R$ 335,00 (Trezentos e Trinta e Cinco
Reais), a serem pagas através de boleto bancário.
A
matrícula corresponde ao pagamento da primeira
mensalidade.
O valor acima-mencionado não inclui as despesas
relacionadas à legalização consular
dos documentos para a matrícula, legalização
consular dos documentos de conclusão do mestrado,
vistos consulares ou similares, expedição
de diploma de conclusão de mestrado e outros
documentos similares, traslado, alimentação,
hospedagem e preleção pública. |
| |
| CENTRAL
DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO |
Para
mais informação sobre o programa de mestrado
em Administração, contate a Secretaria
Acadêmica do ILAREX, através dos contatos
abaixo-mencionados: |
| |
| |
| MESTRADO
EM ADMINISTRAÇÃO - INSCRIÇÕES |
| As
inscrições serão realizadas no
período de 2 (dois) de junho a 30 (trinta) de
setembro de 2008, através dos correios, por meio
de Sedex, para o endereço postal abaixo-mencionado: |
| Instituto
Latino-Americano de Relações Exteriores
- ILAREX
Unidade Administrativa no Brasil
CNPJ nº 07.036.259/0001-31
Rua Guanabara, 784-B, 1º Andar, Bairro Pacoval
Entre as Avenidas Alagoas e Sergipe
CEP: 68.908-360 – Macapá –
Amapá – Brasil |
|
| O
formulário de inscrição do candidato
poderá ser adquirido, acessando o arquivo abaixo-mencionado: |
| |
Os
documentos necessários para a inscrição
no processo de admissão do programa de mestrado
são:
-
2 cópias do Curriculum Vitae, acompanhado
da respectiva documentação comprobatória;
-
2 cópias autenticadas em cartório
do diploma de curso de graduação,
com seu respectivo histórico escolar;
-
2 cópias autenticadas em cartório
do documento de CPF e de Identidade (RG);
-
2 fotos 3x4, recentes;
-
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição,
no valor R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), Bando
Bradesco, conta-corrente nº 74.000-4, agência
nº 523-1, a favor da Academia Brasileira de
Ensino Superior (ABES).
A
Unidade Acadêmica da Associação
Universitária das Nações Conveniadas
reserva-se o direito de não realizar o programa
de mestrado caso o número previsto de vagas não
seja preenchido, assegurando a devolução
da taxa de inscrição paga pelo candidato. |
| |
| CORPO
DOCENTE |
Os
docentes são pesquisadores, altamente qualificados,
não só por seus títulos acadêmicos,
como também pela experiência profissional
e de docência demonstradas na área científica
de sua especificidade, de acordo com a legislação
educacional vigente na República Oriental do
Uruguai e no Mercosul.
Também,
fazem parte do corpo docente, professores doutores e
pós-doutores visitantes vinculados aos cursos
de mestrado e doutorado da mesma área ou de áreas
afins das universidades uruguaias, argentinas e brasileiras. |
| |
| ORIENTAÇÃO |
A
orientação compreende a assessoria científica
institucional ministrada por um docente do curso de
mestrado, visando à execução
do projeto de pesquisa e à elaboração
da dissertação de mestrado, de acordo
com os indicadores institucionais adotados para cada
critério que constitui o modelo padronizado
de produção científica (dissertação
de mestrado).
A
orientação é dada para o mestrando
a partir o primeiro semestre letivo.
|
| |
| CO-ORIENTAÇÃO |
Cada
mestrando brasileiro terá um co-orientador brasileiro
que seja professor vinculado aos cursos de mestrado
e de doutorado em Letras das universidades públicas
federais e estaduais do território brasileiro.
Os
co-orientadores brasileiros são professores doutores
contratados como Consultores Científicos Ad Hoc
pela Unidade Acadêmica da Associação
Universitária das Nações Conveniadas
para a prestação de serviço de
co-orientação externa, podendo, também,
ser convidado como Leitor Científico Visitante
Ad Hoc para ministrar workshops de referencial teórico. |
| |
| IDIOMAS
OFICIAIS |
Por
serem o Português e o Espanhol os idiomas oficiais
do Mercosul, todas as atividades acadêmicas
(provas, testes, seminários, trabalhos, dissertação
de mestrado, tese de doutorado, memoriais, relatórios,
papers, entre outras) possam ser redigidas em Espanhol
ou em Português.
A Associação Universitária das
Nações Conveniadas fará a tradução
da dissertação de mestrado ou da tese
de doutorado do Português para o Espanhol, após
a preleção pública, para que
seja arquivada na Biblioteca da Unidade Acadêmica
da referida instituição, três
vias em Espanhol e outras três vias em Português
|
| |
| VALIDADE
DO DIPLOMA DE MESTRADO |
| Os
diplomas dos cursos de mestrado e de doutorado de instituições
de ensino superior dos países do Mercosul e ministrados,
em suas respectivas sedes, no país de origem,
conforme a legislação do seu respectivo
país, tem validade automática em território
brasileiro para o exercício de atividades de
docência (ensino) e de pesquisas nas instituições
de ensino superior, mediante Acordo de Admissão
de Títulos emitidos por países do Mercosul,
promulgado, no Brasil, pelo Decreto Presidencial nº
5.518, de 23 de agosto de 2005, e publicado no Diário
Oficial da União, em 24 de agosto de 2005.
Em
conformidade com a nota de esclarecimento da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), agência do Ministério
da Educação da República Federativa
do Brasil, de 9 (nove) de dezembro de 2005, “O
Acordo de Admissão de Títulos emitidos
por países do Mercosul, promulgado pelo Decreto
presidencial nº 5.518, de 23 de agosto de 2005,
aplica-se, exclusivamente, aos diplomas decorrentes
de estudos realizados em território argentino,
uruguaio ou paraguaio, em curso ministrado conforme
a legislação do respectivo país”.
Também,
em conformidade com o § 2º do Ofício
Circular nº 152/2005/MEC/SESU/GAB, emitido em 2
(dois) de dezembro de 2005 pelo Excelentíssimo
Senhor Secretário de Educação Superior
(SESU), Nelson Maculan, esclarece aos dirigentes de
instituições brasileiras de ensino superior
que: “O referido Acordo trata da admissão
automática de títulos e graus universitários
dos estados partes do Mercosul para o exercício
de atividades acadêmicas nas instituições
definidas em seu Artigo Primeiro”.
Eis,
abaixo-mencionado, diversas referências que regulamentam,
juridicamente, jurisprudência ou amparo legal,
sobre a validade, no território brasileiro, do
diploma de mestrado ou de doutorado, conforme legislação
em vigor:
- Cópia
do 3º Artigo nº 48, da LDB, que trata
sobre a revalidação de diploma de
curso de mestrado e de curso de doutorado no território
brasileiro;
|
| |
| REVALIDAÇÃO
DO DIPLOMA |
O
ILAREX tramitará o protocolo de revalidação
do diploma de conclusão de mestrado junto às
universidades brasileiras, visando à revalidação
do diploma, conforme § 3º, do Artigo nº
48, da LDB.
De acordo com o Parecer CNE/CES nº 106/2007, processo
nº 23038.000777/2004-84, aprovado em 09/05/2007,
a Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional
de Educação (CES/CNE) por expediente administrativo
gerado pelo Procurador-Chefe da CAPES, Dr. José
Tavares Santos, em anexo, recomenda que os diplomas
de mestrado e de doutorado expedidos por instituições
de ensino superior do MERCOSUL, quando ministrados em
suas respectivas sedes, sejam revalidados conforme o
§ 3º, do Artigo nº 48, da LDB, embora
tenham validade para fins de docência e de pesquisas
nas instituições brasileiras de ensino
superior.
Para os professores de ensino fundamental e de ensino
médio é obrigatório que o diploma
esteja revalidado para que seja concedida a progressão
funcional por titulação de mestrado ou
de doutorado.
As despesas relacionadas à tramitação
da revalidação do diploma no Brasil deverão
ser pagas pelo titular do diploma de conclusão
de mestrado. |
| |
| HOSPEDAGEM
EM MONTEVIDÉU |
A
Associação Universitária das Nações
Conveniadas auxiliará cada mestrando na aquisição
de hospedagem na cidade de Montevidéu, Uruguai.
A tarifa de diária de hospedagem mais barata
é a partir de R$ 30,00 (Trinta Reais). |
| |
| VIAGEM
INTERNACIONAL |
A
viagem para o Uruguai poderá ser realizada por
via rodoviária ou por via área.
Há diversas empresas de ônibus com linhas
saindo das capitais dos estados das regiões Sudeste
e Sul do Brasil para a cidade de Montevidéu.
Também
há diversas companhias aéreas que possuem
vôos do Brasil para a Cidade de Montevidéu,
entre elas: a TAM e a GOL
A
Associação Universitária das Nações
Conveniadas auxiliará cada mestrando na aquisição
do traslado do Brasil para a cidade de Montevidéu,
Uruguai. |
| |
| LOCAL
DE REALIZAÇÃO DO CURSO |
O
Programa de Mestrado em Administração
será realizado na sede de uma das Unidades Acadêmicas
da Associação Universitária das
Nações Conveniadas, na cidade de Montevidéu,
capital da República Oriental do Uruguai. |
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